Direito educacional / ramo da ciência jurídica.
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RAMO DA CIÊNCIA JURÍDICA. existência de normas, cujo conteúdo é dado pelas relações sociais na espécie de relação educacional; construção sistematizada de conhecimentos, que tenham por objeto tais normas que há relações sociais educacionais.
Conceito
A Enciclopédia Saraiva do Direito: "O Direito da Educação como ramo da Ciência do Direito que estuda os princípios e as normas, que envolvem a vida dos indivíduos e dos grupos humanos nos aspectos formativos e informativos."
CONCEITO: "O Direito da Educação é o conjunto de normas relativas à formação e à informação dos indivíduos, à política educacional, à organização, à administração e ao currículo escolar e à didática." (Maria Helena Diniz )
OBJETIVO:
Propósito de pensar juridicamente à educação; que privilegie o processo ensino-aprendizagem como núcleo central, gerador das relações jus-educacional.
O processo ensino-aprendizagem está para o direito educacional como a relação de emprego caracteriza o direito do trabalho.
(Edivaldo Machado Boaventura)
Como disciplina:
-Não pode ser visto e estudado tão somente dentro dos limites da legislação.
-Deve ser tratado à luz das diretrizes que lastreiam a educação e os princípios que informam todo o ordenamento jurídico:
No caso das relações de trabalho como nos relacionamentos da educação.
Direito à Educação está inserido no conjunto de normas, princípios e doutrinas, que disciplinam o comportamento das partes presentes no processo ensino-aprendizagem: alunos, professores, servidores, escola, famílias e poderes públicos
DEFINIÇÃO:
"Um conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados, que objetivam disciplinar o comportamento humano relacionado à educação, pois envolverá o estudo e o ensino de relações e doutrinas, com as quais nunca se havia preocupado o direito tradicional.” (Álvaro Melo Filho)
Direito Educacional
"Os estudos jurídicos sobre legislação do ensino e suas práticas administrativas,(...)