DIREITO EDUCACIONAL
O DIREITO EDUCACIONAL
O direito educacional
Trabalho dos alunos da turma "A", do curso de Licenciatura em ciência da Religião com Pedagogia, apresentado à Educare – Instituto de Educação Superior, como requisito parcial para a obtenção de média mensal na disciplina de Direito Educacional.
Professora:
Mariana Rodrigues Parente
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O tema proposto “Direito Educacional”, assim sendo um dos tentáculos das ciências humanas, evoluiu mesmo na informalidade, levando em conta a repressão de muitos contra o conhecimento em massa. Como formalidades de ensino, surgiu nas primeiras legislações educacionais em 1549, com a chegada ao Brasil dos primeiros jesuítas-educadores, destacando-se o Padre Manoel da Nóbrega, edificador das bases de nossa educação colonial, fundando a Escola da Bahia. Além do Padre Antônio Vieira, que ministrava aulas de gramática, matemática, teologia e oratória.
No Brasil o Direito Educacional atinge seu auge, a partir do Século XX. Com o empenho de muitos legisladores e principalmente professores, como Di Dio, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira e entre outros, que depois de muitas batalhas atingem os princípios do direito a educação, amparados pela Constituição de 1988, reservado cinco Artigos. Ainda podemos falar do documento que dar esta “autonomia”, tão falada neste texto, que foi a (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/1996.
Contudo, os efetivos avanços em matéria educacional ocorreram a partir da década 90 e no início do terceiro milênio, em duas frentes: Uma por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que considera o aluno como tomador de serviço educacional e a instituição de ensino como fornecedora da prestação de serviço