Constituição 37
CARVALHO, Lucivaldo Alves1, DO VAL, Relton Dias1, LIMA, Juardania da ConceiçãoCavalcante1, PORTELA, Francisco Roberto1, RAMOS, Edivan Alves dos1, SOUSA, Lucivânia dos Santos1, MACIEL, Alvaro dos Santos2
1 Discentes de Direito - Faculdade de Balsas/UNIBALSAS.unibalsas2012direito@gmail.com.
2 Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor da UNIBALSAS.coord.direito@unibalsas.edu.br.
RESUMO
Aqui, observa-se a implementação da ditadura varguista, apoiada pelo Estado Novo, onde se fez necessário algumas reformulações no texto constitucional de 1934,que configurou na criação de uma nova Constituição. Em novembro de 1937 foi outorgada a nova Lei Magna, que trouxe algumas reformulações no texto dos direitos fundamentais, sobretudo no que dizrespeito às questões trabalhistas. Entretanto, vale ressaltar que esta Constituição foi extremamente marcada pela centralização do poder na figura do presidente, que governava por decretos-leis. Além domais, percebe-se nesse período, a mesma dicotomia entre teoria e prática, haja vista que muitos dos direitos e garantias fundamentais eram tolhidos pelo regime ditatorial. Assim, foi instrumento denotável retrocesso em matéria educacional, pois em relação à Constituição de 1934 deu preferência ao ensino profissionalizante das classes menos favorecidas, política educacional totalmente discriminatória,enquanto aos ricos cabia o privilégio de frequentar uma escola secundária particular voltada à formação intelectual da elite.
PALAVRAS-CHAVE: constituição brasileira, outorgada, ditadura.INTRODUÇÃO
No presente estudo observaram-se marcos sociais egjovauiehoiegjoawjgtwroCONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1937, PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS CONSIDERANDO OS AVANÇOS E RETROCESSOS
CARVALHO, Lucivaldo