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Artigo
Direito educacional o quê? para quê? e para quem?
Nelson Joaquim
Elaborado em 02/2002. Atualizado em 05/2006.
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1.Considerações iniciais
Pretendemos apresentar as relações existentes entre educação e direito, analisando as contribuições de educadores, juristas e cientistas dos diferentes ramos das ciências humanas e sociais. Para tanto, com o objetivo de superar a fase legislativa do ensino, temos o propósito inicial, de contribuir para construção de uma teoria e prática do Direito Educacional e promover um debate com os educadores e profissionais do direito sobre a relação doDireito com a Educação.
No primeiro momento, vamos apresentar as diferentes concepções, conceitos e objetivos do direitoeducacional, bem como tratar de duas questões básicas: as fontes do direito educacional e a discussão sobre direitosubjetivo à educação, considerando o direito à educação como direito subjetivo privado, mas destacando a importância o direito subjetivo público à educação, como norma-princípio de ordem pública e cogente. Em seguida, destacar os instrumentos e mecanismos colocados à disposição do cidadão comum, dos operadores do direito, alunos e/ou responsáveis, gestores educacionais e/ou estabelecimentos de ensino e o poder público, em matériaeducacional e, finalmente, propor uma especialização desse novo ramo do saber jurídico. Afinal, o que? Para que? E para quem o Direito Educacional? – Cabe aos educadores e juristas contextualizarem essas indagações, como contribuições efetivas para a educação brasileira.
2. Direito Educacional
A discussão dos juristas e educadores em relação ao direito educacional iniciou-se, em termos efetivos, em outubro de 1977 no 1º Seminário de Direito Educacional, realizado em Campinas. Além disso, o primeiro importante trabalho para sistematização do direito educacional foi publicado em 1981, pelo educador e jurista Alberto Teodoro Di Dio "Contribuição à sistematização do