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Previdência Social
A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional de Seguridade Sociall(INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Principios
- Os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Vedações Constitucionais
A emenda constitucional de Numero 20, de 15 de Dezembro de 1998. Predispõe a vedação no seu Art,202.
"Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1º - A lei