O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias
O PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕESINTERLOCUTÓRIAS.
Içara,
2014
Esta pesquisa tem como objetivo mostrar o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias analisando o contexto que perpassa o direito processual do trabalho, quando o juiz determina a penhora de conta-salário. Diante deste contexto e considerando princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, como pode a reclamada/executada evitar a constrição em sua conta-salário, considerada impenhorável pela lei. A discussão doutrinária acerca da matéria ainda é escassa e pouco explorada, todavia, o enfrentamento destas situações perante os tribunais é usual e corriqueiro, deixando clara sua importância no campo prático.
Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias
O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, § 1o, da Consolidação das Leis do Trabalho, refere-se, indubitavelmente, à fase de conhecimento do processo do trabalho posto que, admitir-se “a apreciação do merecimento de decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva” é excluir as decisões interlocutórias da fase de execução do rol das decisões irrecorríveis, posto que, como cediço, a execução não possui decisão definitiva, salvo a sua extinção. É o que ensina o professor e Desembargador Sergio Pinto Martins, ao comentar o dispositivo legal: “Das decisões interlocutórias não cabe recurso, podendo a parte renovar a questão em preliminar de seu recurso quanto for proferida a sentença. A CLT usa a expressão decisão definitiva, que quer dizer a sentença que julgar a questão.” (in Comentários à CLT, 14a Edição, 2010, São Paulo, Editora Atlas, página 962).
BLOQUEIO DA CONTA / SERVIDOR PÚBLICO / RECEBIMENTO DE SALÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA / CARÁTER ALIMENTÍCIO / BLOQUEIO ILEGAL
É cediço que o salário tem caráter alimentar, não sendo,