irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalh
Vale frisar a definição de despacho interlocutório do art. 162, § 2º do CPC, sendo o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
A irrecorribilidade das decisões interlocutórias admite exceções, como já prevista na aludida Súmula 214 do TST; entretanto, a questão não será abordada por não ser objeto desta pesquisa, uma vez que a situação posta é de decisão interlocutória em fase de conhecimento e antes da sentença, o que exclui também o cabimento de agravo de instrumento ou agravo regimental nos casos previstos nos Regimentos Internos dos Tribunais. Conclui-se, desde já, portanto, não ser possível a interposição de qualquer recurso durante a fase de conhecimento, antes da sentença, exceto no caso de acolhimento de exceção de incompetência, e ainda sim de caráter terminativo, como ocorre no reconhecimento de incompetência material. Neste caso, caberá o recurso ordinário previsto no art. 893, II. Ocorre que, tecnicamente, no entender deste trabalho, ainda que haja