Alterações ao cpc
Acadêmica: Luanna Moreira Viana
Revisão de Literatura: Decisões Interlocutórias sob Novo Âmbito Recursal
Imperatriz-MA, Maio de 2011.
Faculdade de Imperatriz – FACIMP
Acadêmica: Luanna Moreira Viana
Revisão de Literatura: Decisões Interlocutórias sob Novo Âmbito Recursal
Trabalho científico desenvolvido para o Professor Carlos Eduardo Ferreira Costa, na disciplina Direito Processual Civil II, do curso de Direito, 5º período noturno, objetivando uma análise acerca do tema e a publicação na revista acadêmica desta Instituição de Ensino.
Imperatriz-MA, Maio de 2011.
Decisões Interlocutórias sob Novo Âmbito Recursal
Luanna Moreira VIANA; Carlos Eduardo Ferreira COSTA
Faculdade de Imperatriz - FACIMP
Curso: Direito
Revisão de Literatura
Introdução: No tocante ao projeto de lei nº 6.488 de 2009 da Câmara dos Deputados, o Código de Processo Civil deve sofrer alterações no que diz respeito às decisões interlocutórias, em privilégio à celeridade e simplificação do processo recursal comum, com influência da Justiça do Trabalho. Objetivo: A tese sugere a proeminência das vantagens quanto à alteração de dispositivos do Código de Processo Civil, todavia, analisar o desígnio concernente a inviabilidade do projeto por negligência ao princípio do devido processo legal, dentre outras garantias constitucionais, tendo em vista a verificação de riscos provenientes de tais modificações no âmbito recursal. Revisão de literatura: Acerca da decisão interlocutória, podemos conferi-la como uma decisão do juiz sobre questão incidente que suspende o processo, denotamos o artigo 162, § 2º, do CPC. Logo, como decisão, tão somente recorrível por agravo retido, por intermédio da Lei nº 11.187 de 2005, que alterou a redação do art.522 do CPC, a decisão interlocutória somente poderá ser impugnada por agravo de instrumento quando existir o risco de lesão grave e de difícil reparação ou houver inadmissão da apelação e seus efeitos. Conquanto toda decisão