O princ pio da capacidade contributiva
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza. Na sociedade temos pessoas com diferentes graus de riqueza. Por isso, para que um imposto seja justo, ele não se traduzir em iguais valores para contribuintes com rendas diferentes. É neste contexto que surge o princípio da capacidade contributiva, para amoldar os impostos conforme o grau de riqueza dos cidadãos. É justo que tem muito, pague proporcionalmente mais imposto do que tem pouco.
O princípio da capacidade contributiva, portanto, está intimamente ligado ao princípio da igualdade, representando um importante mecanismo de Justiça fiscal. No que tange ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o princípio da capacidade contributiva é implementado através do critério da progressividade.
Este pressupõe que aquele contribuinte que aufere rendimentos mais expressivos deve ser com alíquotas maiores do que aquele que tem rendimentos menores. Como se verá, para que esse critério seja realmente implementado é mister a conjugação de três elementos, quais sejam: a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei.
Como vimos, o imposto de renda pessoa física é um tributo que deve, imperiosamente, obedecer ao princípio da capacidade contributiva. Este se manifesta