O Princ Pio Da Capacidade Contributiva
Na Constituição, descobrimos o Princípio da Capacidade Contributiva, através do art. 145º 1º CF.
Sempre que possível, os impostos serão pessoais, e uma vez pessoais, suas alíquotas serão graduadas, de acordo com a capacidade econômica de cada individuo.
Temos os Impostos Pessoas e Reais.
Os impostos pessoais, são aqueles que incitem sobre a própria pessoa. Os impostos pessoais, eles levam em consideração as características do próprio individuo.
Os impostos reais, levam em consideração características do patrimônio do individuo.
Segundo a Constituição Federal, a partir do momento em que o imposto for pessoal, as suas alíquotas, serão graduadas de acordo com a capacidade econômica de cada individuo.
O individuo representando um sinal de riqueza maior, certamente ele terá condições de capacidade contributiva maior, de acordo com alíquota na Tabela do Imposto de Renda.
Se o individuo representa um sinal de riqueza menor, sua capacidade de contribuir com o fisco é menor, talvez ela seja mínima, ou talvez ela não exista, por conta de seus rendimentos.
O princípio da Capacidade Contributiva, não está escrita no texto da Constituição.
Na Constituição, descobrimos o Princípio da Capacidade Contributiva, através do art. 145º 1º CF.
Sempre que possível, os impostos serão pessoais, e uma vez pessoais, suas alíquotas serão graduadas, de acordo com a capacidade econômica de cada individuo.
Temos os Impostos Pessoas e Reais.
Os impostos pessoais, são aqueles que incitem sobre a própria pessoa. Os impostos pessoais, eles levam em consideração as características do próprio individuo.
Os impostos reais, levam em consideração características do patrimônio do individuo.
Segundo a Constituição Federal, a partir do momento em que o imposto for pessoal, as suas alíquotas, serão graduadas de acordo com a capacidade econômica de cada individuo.
O individuo representando um sinal de riqueza maior, certamente