O Princ Pio Da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva origina-se da idéia de justiça distributiva, e sempre esteve ligado a problemas econômicos e políticos do Estado. Tal princípio é tratado na ciência jurídica desde a Antigüidade, havendo registros, em Atenas, de um imposto direto exigido nos tempos de Sólon, com quatro categorias, definidas conforme a fortuna do contribuinte. Em Atenas havia ainda uma contribuição para o custeio da marinha nacional, devida por todo cidadão cuja fortuna atingia dez “talentos”. 3 Em Roma, a forma de tributação chamada de Soberbo baseava-se na riqueza de cada contribuinte. 4 Com a evolução do pensamento histórico medieval, Santo Tomás de Aquino distinguia a existência de “impostos justos” e “impostos injustos”, conforme obedecessem ou não ao critério de que cada um deveria pagar os tributos VHFXQGXP IDFXOWDWHP ou VHFXQGXP HTXDOLWHP SURSRUWLRQLV. 5 Por volta do século XVIII, com Montesquieu e depois Bentham (LQGLJHQFH PD\ SURWHFW XV IURP SD\LQJ WKH WD[), desenvolveu-se a idéia de que os recursos dos indivíduos de capacidade econômica restrita deveriam ser poupados na arrecadação de impostos.
A capacidade contributiva como elemento de diferenciação dos indivíduos em situação desigual para estabelecer distinções na tributação é reconhecida de forma inequívoca pela doutrina. Contudo, em situações iguais, o princípio da capacidade contributiva não se limita à igualdade de tratamento. Contribuintes em situações idênticas têm direito a tratamento igual, mas têm também o direito de não serem tributados além de sua capacidade contributiva. Caso de ambos fosse exigido imposto abusivo, não lhes ampararia o princípio da igualdade, mas sim o da capacidade contributiva, já que o primeiro estaria sendo aplicado, por estarem os contribuintes de situações idênticas recebendo idêntico tratamento. Assim, sustenta-se que é o princípio da capacidade contributiva que promove a igualdade tributária entre os indivíduos, ao tomar