O Princ Pio Da Capacidade Contributiva
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
Fixado no ideal de justiça fiscal, o estudo do princípio da capacidade contributiva é de vital importância, inclusive como forma de efetivar a concreção do princípio da igualdade na seara do Direito Tributário.
Por fim, impende relacioná-lo com os demais princípios constitucionais com o objetivo de verificar sua aplicação no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange aos limites mínimos e máximos possíveis para uma tributação justa e adequada.
O imposto incidente sobre a renda, como conhecemos hoje, foi instituído no Brasil através da Lei do Orçamento nº 4.625 de dezembro de 1922. A partir deste momento, com a finalidade em facilitar a implementação deste imposto, criou-se a progressividade de suas alíquotas, estabelecidas entre 0,5% e 8% na época.
O Imposto de Renda demonstra dados relevantes a serem considerados e comparados. Atualmente, há a previsão das seguintes alíquotas: alíquota zero, para quem se encontra na faixa de isenção; 7,5% (sete e meio por cento); 15% (quinze por cento); 22,5% (vinte e dois e meio por cento) e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme prescreve a Lei 12.469 de 26 de agosto de 2011 em sua tabela progressiva mensal, a partir do ano-calendário