O princ pio da capacidade contributiva encontra
No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributária vigente. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material impostos, que depende de dois elementos, o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.
Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes, a capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada, enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação das condições individuais.
A capacidade econômica somente se inicia após a dedução das despesas necessárias para a manutenção de uma existência digna para o contribuinte e sua família. Tais gastos pessoais obrigatórios (com alimentação, vestuário, moradia, saúde, dependentes, tendo em vista as relações familiares e pessoais do contribuinte.
As pessoas devem pagar impostos na proporção dos seus índices de riqueza. A capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva, realmente, é justo e jurídico que quem, em termos econômicos, tem muito pague, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor riqueza. Noutras palavras, deve contribuir mais para a