O Princ Pio Da Capacidade Contributiva
O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária
O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da
Justiça Tributária
O princípio da capacidade contributiva encontrase veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve: Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Encontrase na doutrina variados conceitos para o referido princípio, o mais completo deles é o das palavras de
Regina Helena COSTA :
No plano jurídicopositivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano éticoeconômico, por sua vez, relacionase com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos. Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa:
A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como