O Positivismo Jurídico
O Positivismo quando surgiu marcou uma era de ligação entre a Ciência e o Direito, teoria seguida por uma série de doutrinadores que desses em especial surgiu Hans Kelsen, com a sua Teoria Pura do Direito.
O Positivismo Jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do Direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. No amplo sentido do Direito, mais precisamente no jurídico, o positivismo identifica o direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas. Essa corrente de pensamento verifica numa norma se pertence ou não a um dado ordenamento jurídico se tem natureza formal. O Direito é definido com base em elementos empíricos a mutáveis com o tempo, ou seja, fato social ou das fontes sociais ou convencionalista. Negando-se as teorias dualistas que admitem a existência de um direito natural ao lado do direito positivo. Para os cultores do positivismo jurídico, fora da experiência jurídica , do fato ou do Direito Positivo, do direito reconhecido pelo Estado e em suas leis, não há direito. O direito identifica-se com o direito estatal, na dependência da vontade do legislador, natradição europeia, jurisprudencial , na tradição anglo-saxônica do Common Law ( de origem britânica, fundada a partir de precedentes jurisprudenciais,que servirão de modelo decisório para casos semelhantes no futuro).
O Positivismo Jurídico se identifica com diferentes correntes de pensamento jurídico do século XIX, dentre as quais se destacam : a Escola da Exegese, na França; Pandectismo Jurídico, na Alemanha e Jurisprudência Analítica,na Inglaterra.
A Escola da Exegese, surgiu após a Revolução Francesae em sua corrente de pensamento pregava que só o Estado pode criar o direito, por meio do Poder Legislativo. Tem como base o Código Civil de 1804, de Napoleão. Interpreta