.O positivismo jurídico
A teoria imperativista da norma juridica tem como principais pontos a distinção entre comando e conselho,normas permissivas, imperativo hipotético e imperativo jurídico.
Segundo Bobbio, a teoria imperativista está ligada á concepção legalista - estatal ou seja, considera o estado como única fonte de Direito e determina a lei como única expressão do poder normativo do Estado.
- Comando e conselho comando é representado por uma vontade determinada e pessoal, conselho é a manifestação de uma vontade indeterminada e impessoal. Em relação ao sujeito ativo quem dá o comando, deve ter autoridade, e quem dá um conselho é desprovido de qualquer autoridade.Já em relação ao sujeito passivo no comando, o destinatário se encontra em posição de obrigação, e no conselho o destinatario se encontra em posição de escolha.
Ainda falando de comando e conselho temos um exemplo de razão de obedecer, no comando se obedee por seu valor formal e no conselho se obedece por seu valor substancial, pelo respeito a seu conteúdo.
A construção imperativista das normas jurídicas, ao lado das normas imperattivas existem as normas permissivas.
- Normas permissivas
Se o que não está explícito na Lei é permitido, as normas permissivas servem para contrariar o que é proibido pela Lei, segundo Bobbio, as normas permissivas atribuem uma possibilidade de escolha. O artigo 42 do Cód. Civil Italiano ordena considerar como domicílio próprio um lugar no qual um tenha estabelecido a sede principal de seus negócios e o artigo 47, por sua vez diz: " Se pode escolher domicilio especial para determinados atos ou negócios" em ambas as normas (permissivas e atributivas), encontra-se o " poder", mas em sentido diferentes; para a norma permissiva o poder significa a possibilidade de escolhas, enquanto que para a norma atributiva, o poder é correlato ao dever. Normas atributivas o credor tem o poder de exigir o pagamento da soma emprestada, o devedor tem o dever de restituir tal soma.