O Papel Constitucional do Tribunal de Contas da União
RESUMO: O Tribunal de Contas da União é um órgão federal responsável pelo controle e fiscalização das verbas, bens e dinheiro da administração pública federal. O presente trabalho mostra a composição deste Tribunal, quem é fiscalizado por ele e como é realizada essa fiscalização.
Palavras-chave: federal; fiscalização; órgão; TCU.
1 INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão federal que analisa e julga as contas da administração pública federal, sendo que o dinheiro pode estar sob a responsabilidade de qualquer pessoa, sendo servidores, gestores, pessoas físicas ou jurídicas. Está ligado ao Poder Legislativo, sem subordinação, porém exerce atividade típica do Judiciário, ou seja, julga sem fazer parte do mesmo.
É um órgão que auxilia o Congresso Nacional e exerce competências que foram estabelecidas na própria Constituição Federal. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas (controle externo). De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, o TCU realiza o controle externo pelo fato de fiscalizar a gestão de recursos como instituição externa à estrutura administrativa federal.
2 COMPOSIÇÃO DO TCU
É um órgão colegiado autônomo composto por nove ministros, os quais seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo Presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público da União (MPU). As deliberações são tomadas pelo Plenário ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem. No art. 73 da CF estão os requisitos para a investidura no cargo de ministro do TCU.
Os ministros-substitutos, que são quatro, devem, além dos requisitos exigidos para ministro, serem aprovados em concurso público, pois estes atuam permanentemente em instrução e relatoria de processos e, quando necessário, substituem ministros. Auditor federal