TCU Subordinado Ou N O Ao Parlamento
DANIELLA ALMADA DE ANDRADE
KISSILA SOUZA MOURÃO
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DOS TERMOS ‘AUXÍLIO’ E ‘AUXILIAR’ EM RELAÇÃO AO CONTROLE LEGISLATIVO EXERCIDO SOB A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
O Tribunal de Contas é ou não subordinado ao Parlamento?
Macaé
2015
RESUMO: O presente trabalho visa expor as diferentes posições doutrinárias acerca dos termos “auxílio” e “auxiliar” em relação ao controle legislativo exercido sob a administração pública pelo Tribunal de Contas da União, ou seja, demostrar as relevantes teses defendidas por alguns autores no que tange a natureza jurídica do Tribunal de Contas da União, se este é ou não subordinado ao Poder Legislativo, e, para isso, analisaremos a expressão contida no artigo 71 da Constituição Federal, que utiliza o termo “auxílio” termo este que é o motivo da grande discordância entre os autores.
1 INTRODUÇÃO
No âmbito Jurídico é comum o numero mais elevado em relação a divergências do que em relação a convergências de opiniões. Frisando que é comum também, a mudança de conceitos ao longo dos tempos. A pluralidade de opiniões está presente em tudo devido ao simples fato de que as diversas formas de se conceber algo, de pensar, possuem como base a diversidade do próprio ser humano. O ser humano é plural, o ser humano é diverso, suas opiniões não poderiam, desta forma, tender a convicções completamente uniformes.
Essa premissa é essencial para as construções de novos conhecimentos, pois é partir do debate, da análise de opiniões divergentes, que chegamos a um novo conhecimento, a um novo conceito. É, portanto, a partir do debate que aprimoramos a nossa opinião acerca dos temas, e desta forma melhor contribuímos para o desenvolvimento da sociedade. Uma sociedade que não debate é uma sociedade que não evolui. Porém, apesar de compreender que o homem é plural e que é natural que suas opiniões também sejam, é necessário que haja uma coerência nessas