o jus cogens
Mesmo com algumas controvérsias em relação ao seu conceito e validade, é fato que o jus cogens está incluso em importantes documentos coletivos, como exemplo a convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, tal documento ao ser ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
Além da convenção de Viena, reconhece os efeitos do principio "pacta sunt servanda", o da autodeterminação dos povos, a proibição ou da ameaça de uso da força, o princípio garante a soberania e igualdade dos Estados, o de soberania sobre os recursos naturais, a proibição do tráfico de seres humanos, a escravidão, pirataria, genocídio, crimes contra a humanidade em geral e outros consagrados no repertório de leis internacionais construídas principalmente após a Segunda Guerra Mundial.
Além de obrigar as partes, tal ferramenta terá prioridade sobre outros documentos que colidam com seus dispositivos. Assim, caso uma determinada lei entre em conflito com uma gravada pela adoção do jus cogens, será desconsiderada em relação a esta última.
O jus cogens tem um papel importante nos dias atuais, onde se faz cada vez mais importante a existência de uma regra geral que sirva de parâmetro os atos de todos os entes estrangeiros, pois o campo jurídico internacional pode ser definido como "terra de ninguém", onde muitas vezes o mais forte política ou militarmente faz valer a sua vontade.
A sua adoção por determinado país não trará conflito com as normas infraconstitucionais. No Brasil, por exemplo, é pacificado o entendimento de que normas que tratam de Direitos Humanos, aprovadas por quorum qualificado (como muitas das citadas acima como