1 A O PREVIDENCI RIA
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JOEL CAETANO DA SILVA, brasileiro, divorciado, desempregado, portador da Cédula de Identidade de número 456240, SSPGO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 196.999.301-44, residente e domiciliado à Rua 43 E, Qd. 92, Lt. 12, S/N, Garavelo, Residencial Park, CEP 74932-640, Aparecida de Goiânia - GO, por seu advogado e bastante procurador constituído que esta subscreve, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc.), com escritório profissional situado no Núcleo de Prática Jurídica, na Avenida Fued José Sebba, 1.184, Qd.16-A, Jardim Goiás, CEP. 74805-100, Goiânia-GO, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 20 da Lei nº 8.742/93 e demais legislações pertinentes á espécie propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , pessoa jurídica de direito público , sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa com endereço na Quadra 02 – Bloco O – 10º andar, CEP 70.070-946 – Brasília/DF, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50, por ser pobre na acepção jurídica do termo, e não possuir condições de arcar com as despesas sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração em anexo (Doc).
DOS FATOS
O requerente que mora com a mãe e possui três filhos, todos casados e sem condições de ampara-lo, tem hoje 66 (sessenta e seis) anos de idade, conforme doc. Em anexo.
Vale ressaltar que o requerente não possui bens e ainda vive com ajuda de sua mãe.
Ocorre que o mesmo não tem condições de prover seu próprio sustento e, para tanto, pleiteou junto ao INSS o benefício de amparo ao