Direito internacional público
“É o conjunto de regras que determinam os direitos e deveres respectivos dos Estados nas suas relações mútuas” (Fauchille)
“É o conjunto de regras e de instituições que regem a sociedade internacional e que visam estabelecer a paz, a justiça e a promover o desenvolvimento”. (Jean Touscoz).
Os tempos de paz têm sido muito poucos nos séculos de existência da humanidade. Os estudiosos do Direito Internacional Público e seus criadores tiveram sempre os olhos voltados para a guerra e realizaram sempre esforços, na impossibilidade de bani-la, para realizar o objetivo inatingível de submetê-la a regras da humanidade. Todavia a "Carta das Nações Unidas" busca não apenas preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, mas também promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla. As nações unem-se para promover o progresso econômico e social de todos os povos. A guerra, se não pode ser ignorada, passa, pelo menos formalmente, a ser preocupação secundária dos povos, que só usarão "a força armada no interesse comum".
Princípio da não-intervenção e soberania nacional
A globalização é uma categoria ainda em construção, cujos conteúdos vêm sendo historicamente agregados e remodelados numa constante qualificação dos direitos ditos humanos. Com atraso de dois séculos, disseminou pelo globo o ideário da Revolução Francesa, qual seja: que a democracia é essencial às aspirações individuais e coletivas e à articulação de interesses; que o liberalismo econômico é o sistema que conduzirá ao bem-estar e desenvolvimento sociais; que o homem é universal e que seus direitos naturais devem ser garantidos.
Todavia, os conceitos