Direito internacional publico
Corrente Voluntarista (Positivismo)
É obrigatório com fundamento na vontade do Estado que sendo soberano reconhece seus limites a esse poder elementar.
Corrente Objetivista (Naturalismo)
Afasta a vontade como elemento importante/relevante para justificar a obrigatoriedade do Dir. Internacional. Há uma normatividade hipoteticamente superior às vontades do Estado.
Conflito de normas internacionais
Cronológico
Lei posterior derroga lei anterior.
Especialidade
Norma especial derroga lei geral.
Hierárquico
Norma superior derroga lei inferior.
Relações entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno
Dualismo ≠ Monismo
Dualismo (Triepel) Monismo (Kelsen)
• Dir. Internacional e Dir. Interno são completamente diferentes.
• Está centrada na diversidade de sujeitos, fontes e estrutura do Dir. Internacional comparativamente ao Dir. Interno.
• O Dir. Internacional geria relações externos.
• O Dir. Interno geria relações interiores.
• Principal fonte do direito interno é a Lei.
• Principal fonte do direito internacional são os tratados e acordos internacionais.
• No Dir. Interno o Estado soberano detém o monopólio do poder público.
• Há uma dualidade de sistemas. São completamente distintos.
• O tratado só terá validade se for transformado em lei. • Defende a unicidade da ordem jurídica, à dizer basicamente que o Dir. Internacional e Dir. Interno são na verdade uma subdivisão do Direito que é um só.
• A soberania tem dois reflexos: Internacional: o Estado não tem subordinação.
Interno: reconhecimento ao Estado de exclusividade nos limites da sua jurisdição.
• Não há necessidade de transformar um tratado em lei. O Poder Executivo tem o poder de celebrar os tratados internacionais, mas quem os aprova é o Congresso Nacional.
• Podem haver normas conflitantes nesse sistema, por