Tributários. protocolo icms nº 23/09
Com objetivo basilar de pacificar as controvérsias até então existentes quanto ao sujeito ativo do “ICMS – Importação” nas modalidades de operação “conta e ordem de terceiros” e “compra e venda por encomenda”, entre o fisco do estado do Espírito Santo e São Paulo, firmou-se em 03 de junho de 2009 o Protocolo ICMS 23/09. Em linhas gerais determinou-se que: a) Importação conta e ordem de terceiros: Devido ao estado em que estiver estabelecido o adquirente da mercadoria; b) Compra e venda por encomenda: Devido ao estado em que estiver localizado o IMPORTADOR.
Em seguida fora publicado o Convênio ICMS n° 36/10 que suspende o crédito tributário decorrente de fatos anteriores a junho de 2009.
A Lei 9.424/10 e o Decreto nº 56.045/10, publicado pelo estão do Espírito Santo e São Paulo respectivamente, ratificam todas as normas aqui mencionadas, sendo a Portaria CAT 154/10 disciplina, para os contribuintes do fisco paulista, o procedimento de validação dos recolhimentos do ICMS de importação na modalidade conta e ordem de terceiros ocorridos antes do protocolo.
Por fim, segue abaixo relação de legislação que disciplinam a matéria Página 1 de 3 epigrafada.
a) Protocolo ICMS 23/09 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2009/PT0 23_09.htm b) Convênio ICMS 36/10 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2010/cv0 36_10.htm c) Ratificação Nacional do Convênio ICMS 36/10 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Declaratorios/2 010/AD004_10.htm d) Lei ES 9.424/10 http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&f n=main-h.htm&2.0 e) Decreto SP 56.045/10 http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=defau lt.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut f) Portaria CAT 154/10 http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=defau lt.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
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