Tdp - aula 01 rotinas administrativas - modulo 04 - praticas financeiras e contabeis
A) SPED
O QUE É: O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, foi inicialmente instituído em 2007, através do Decreto nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007, mas podemos considerar como seu predecessor a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), instituída em 2005.
O Sped é composto por alguns projetos, sendo os quatro maiores: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI (Sped Fiscal) Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (Conhecido como Sped Pis/Cofins)
Cada projeto tem suas obrigações individuais e prazos distintos, devendo sempre ser observado o cronograma para cada um deles, respeitando as particularidades das esferas Estaduais e Federal. Seguindo esta linha, os próximos prazos a serem cumpridos pelos contribuintes são direcionados ao Sped Fiscal.
OBJETIVOS: * Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. * Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. * Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. *
LEGISLAÇÃO:
* Ato COTEPE ICMS 17, de 15 de junho de 2011 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09. * Ato COTEPE ICMS nº 02 de 16 de março de 2011 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere