Impugnação Administrativa
Ref. Notificação PFC-10 / Lapa / Santana N° Relativo ao Protocolado:
X, empresa devidamente constituída (doc. 01), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº (doc. 02), estabelecida na Rua, n°, Bairro, CEP, São Paulo, Capital, devidamente representada na forma de seu contrato social (doc. 01), vem, em razão da notificação destacada à epígrafe (doc. 03), apresentar
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
consubstanciada nos motivos de fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A AUTORA possui como objetivo social a comercialização de produtos e projetos na área de sinalização e comunicação visual, importação e exportação de todo e qualquer material e/ou equipamento correlato à sinalização e comunicação visual, entre outros, conforme atesta o seu contrato social (doc. 1).
Para a consecução de suas atividades, a IMPUGNANTE importa materiais e equipamentos relacionados ao seu objeto social e, por este motivo, trava relações comerciais com parceiros situados no Estado do Espírito Santo a fim de que estes – comumente chamadas de Tradings – importem as mercadorias “por conta e ordem” da empresa e efetuem o desembaraço aduaneiro no porto do Estado do Espírito Santo e remetam à IMPUGNANTE, localizada em São Paulo.
Nesta operação, obviamente, a incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS é inconteste e, por se tratar de importação por conta e ordem, referido imposto obedece ao estabelecido no art. 155, § 2°, IX, “a”, da Constituição Federal, c/c art. 36, “f”, do RICMS/SP, sendo que seu pagamento deve acontecer no momento do desembaraço aduaneiro a favor do Estado do Espírito