Impugnação administrativa
De forma sucinta, apresentaremos argumentação para defesa de servidor público federal que teve suspenso seu direito a receber Gratificação por Encargo enquanto ainda estava presente em relação de banca julgadora de concurso público.
Dos Fundamentos
A sanção imposta ao servidor sem observar o devido processo legal, fere o contraditório e a ampla defesa previsto em nossa carta magna, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: CF.
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) (grifo nosso).
Outrossim, vale consignar que a norma supra tem aplicabilidade imediata conforme determina o §1º do artigo 5º da CF que assim dispõe:
“§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”.
Assim, no caso em testilha não foi observado o contraditório e muito menos ampla defesa, ora, não há possibilidade de se suspender o recebimento de gratificação conforme no caso em tela, antes da instauração do respectivo processo de suspensão.
Peça para ser entregue em 10 dias no NPJ:
De forma sucinta, apresentaremos argumentação para defesa de servidor público federal que teve suspenso seu direito a receber Gratificação por Encargo enquanto ainda estava presente em relação de banca julgadora de concurso público.
Dos Fundamentos
A sanção imposta ao servidor sem observar o devido processo legal, fere o contraditório e a ampla defesa previsto em nossa carta magna, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,