Impugnação Administrativa - Infração ambiental
Ref. Auto de Infração n.º ___/201_
______, condomínio inscrito no CNPJ n.º ______, domiciliado ______, neste ato representado por seu Síndico _______, vem a presença de Vossa Senhoria apresentar IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração em epígrafe, pelo que o faz com base nos seguintes argumentos:
Em __/__/201_ o Condomínio impugnante foi autuado durante visita de inspeção técnica, na qual teria sido constatada a seguinte irregularidade: “Não possui outorga para captação por bomba na lagoa”.
Tal irregularidade estaria enquadrada no art. 15, parágrafo único, da Lei n.º 6.908/1996 e no inciso I do art. 36 do Decreto n.º 13.283/1997.
Segundo a descrição no Auto de Infração, a atividade do usuário infrator estaria classificada como “Consumo Humano / Irrigação”.
O Condomínio Autuado faz uso de água captada da Lagoa _____ com a finalidade exclusiva de irrigação de pequena área verde que se localiza imediatamente às margens da própria Lagoa, cuja vasão de água não excede 2m³/h. A água retirada pela bomba vistoriada não é utilizada para fins de consumo humano.
Dessa forma, com todo o respeito, o Condomínio impugnado vem requerer que seja julgado improcedente o mencionado Auto de Infração, tenho em vista que o mesmo se enquadra no caso de dispensa de outorga do direito de uso dos recursos hídricos, tal como está regulamentado no Art. 7º do Decreto nº 13.283/1997 e no art. 1º da Resolução nº 12/2012, do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH.
O Art. 7º do Decreto nº 13.283/1997, dispensa a outorga para captação de água subterrânea cuja vazão de exploração não exceda 1.000l/h (mil litros por hora), ao mesmo tempo em que o art. 1º da Resolução nº 12/2012 do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - CONERH, disciplina que as captações e derivações de água superficial, com vazão inferior ou igual a 2m³/h (0,55 l/s), por usuário, são consideradas como usos