Direito Ambiental
Introdução.
A questão ambiental há muito tempo tem tido enorme repercussão tanto no cenário nacional quanto no internacional, em decorrência do consenso da população mundial sobre a necessidade de preservação do meio ambiente, bem como de impedir a proliferação dos danos ambientais causados por pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Além disso, a relevância sobre o tema originou uma legislação mais rígida sobre as questões ambientais, visando coibir práticas abusivas contra o meio ambiente. No caso que vimos da Erin Brockovic não foi diferente,uma comunidade inteira foi afetada e inclusive mortes aconteceram.
No âmbito do direito ambiental nesta parte serão tratadas as varias sanções administrativas ocorreriam neste caso , mas vale lembrar e em caso concreto todas as relevâncias teriam que ser analisadas minuciosamente, para chegarmos em uma sentença justa ,deste caso mas, vamos entender o conceito e todas as sanções pertinentes neste caso.
1.1 Conceito
Entende-se por infração administrativa ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, sendo punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação. Assim, o agente autuante, ao lavrar o auto de infração e de apreensão, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas no decreto, analisando-se a gravidade dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator.
Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)[20]. Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade.
A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, disciplinou as infrações