Direito internacional público
Conceito de Direito Internacional Público
O Direito Internacional Público é ramo do Direito Internacional que regula e estuda normas consuetudinárias e convencionais, mediante tratados, convenções, acordos entre nações, e cuida dos vínculos entre Estados, organizações internacionais intergovernamentais e os demais sujeitos nas relações exteriores.
Sujeitos que possuem personalidade jurídica de direito internacional público
Estados: pessoas jurídicas de direito público. OII: organizações internacionais intergovernamentais. Santa Sé: ente equiparado a um Estado.
Exceção – em regra, as ONGs não celebram tratados internacionais, mas por um acordo nas relações exteriores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha foi autorizado a celebra-los.
Características da ordem pública internacional
Ausência de autoridade superior – todos são juridicamente iguais. Há a horizontalidade de sujeitos de direito internacional.
Ausência de hierarquia entre as normas.
Manifestação do consentimento – o Estado só se submete a uma norma internacional se manifestar o consentimento.
Descentralização – a coordenação rege as relações internacionais.
Sistema de sanções precário.
Princípios que regulamentam as relações exteriores brasileiras
Presentes no artigo 4º da Constituição Federal.
Independência nacional – o Brasil afirma sua independência aos demais Estados.
Prevalência dos direitos humanos – o Brasil manifesta sua adesão a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e se compromete a empregar os princípios ali descritos em território nacional. Cabe ressaltar que a D.U.D.H. é uma simples recomendação.
Autodeterminação dos povos – reconhece a soberania dos demais Estados.
Não intervenção – significa não interferir nos assuntos internos dos Estados.
Igualdade entre Estados – horizontalidade de sujeitos.
Defesa da paz.
Solução pacífica de conflitos – o Brasil se compromete a resolver seus