Trabalho de direito internacional
Resumo: O intuito desse trabalho é abordar principais cenários que envolvem o Direito Internacional; abordar o artigo 38 da CIJ que traz as principais fontes do Direito Internacional publico e seus meios auxiliares; conhecer as principais regras que regulam as relações internacionais; e conhecer um dos principais órgãos da área internacional.
1) O conceito de fonte de direito e as fontes segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
São diretrizes legitimas que regulam a relação entre Estados soberanos, entretanto, depende do alvedrio das partes. As fontes são divididas em formais, servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se, e materiais, são os elementos que provocam o aparecimento das normas jurídicas, influenciando sua criação e conteúdo.
O conceito de fonte do Direito é objeto de controvérsia no âmbito da Ciência Jurídica em geral. Entretanto, parte dessa discussão refere-se apenas à distinção entre fontes materiais e fontes formais. A doutrina internacionalista também procura definir as fontes do Direito, que são, para Salem Hikmat Nasser, os “instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permitem identificar as normas jurídicas”. Soares afirma que as fontes são “as razões que determinam a produção das normas jurídicas, bem como A maneira como elas são reveladas”. De nossa parte, conceituamos as fontes do Direito como os motivos que levam ao aparecimento da norma jurídica e os modos pelos quais ela se manifesta.
1.1 Fontes materiais e fontes formais
As fontes materiais são os elementos que provocam o aparecimento das normas jurídicas, influenciando sua criação e conteúdo. Nas palavras de Mazzuoli, “são materiais as fontes que determinam a elaboração de certa norma jurídica”. As fontes materiais são os fatos que demonstram a necessidade e a importância da formulação de preceitos