Delimitação do Jus Cogens no âmbito da CIDH
Nota-se que nos últimos anos o jus cogens tem sido evocado nos julgamentos da CIDH, onde tem-se demonstrado a grande importância de se definir certas normas de Direitos Humanos como normas jus cogens. É importante recuperar o conceito de jus cogens. Essas normas são consideradas obrigatórias, imperativas e devem ser aplicadas e respeitadas independentemente da vontade dos Estados. Elas trazem consigo valores fundamentais que constituem o Direito Internacional Público e a ordem jurídica internacional que este gera. Tendo isso em vista, a Corte tem citado e caracterizado em seus julgamentos muitas normas como sendo do campo do jus cogens, ou seja, normas imperativas que devem ser respeitadas pelos Estados. O crescente uso desse conceito nos julgamentos da Corte tem levado seus membros a se esforçarem para definir quais são as normas que deveriam ser abarcadas pelo campo jus cogens, já que antes este conceito estava atrelado à validação de tratados. Por muito tempo o conceito de jus cogens esteve relacionado diretamente ao Direito dos Tratados, tendo em vista que a Convenção de Viena sobre este assunto foi a primeira positivação feita a cerca das normas imperativas de Direito Internacional no que tange à compatibilidade e validação de tratados. Atualmente, porém, esse conceito tem sido cada vez mais utilizado em outras áreas do Direito Internacional Público, principalmente no âmbito dos Direitos Humanos.
“La Corte, además, no se há eximido de referirse a