EXTINÇÃO DOS TRATADOS
Bibliografia:
Enciclopédia Saraiva do Direito. Prof. R. Limongi França. Edit. Saraiva.
Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo Fernando Bastos de Ávila - MEC.
Dicionário de Tecnologia Jurídica Pedro Nunes - Livraria Freitas Bastos S.A.
Manual de Direito Internacional Público. Hildebrando Accioly - Ed. Saraiva.
Autor: Valerio de Oliveira Mazzuoli - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - PARTE GERAL - 7ªED.
Todo tratado ou convenção em geral apresenta as mesmas fases de elaboração:
1) Negociações - por agentes do Poder Executivo.
2) Assintura - por agentes munidos de Cartas de Plenos Poderes.
A Convenção de Viena dispõe, no art. 72, n.º2: “Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados respresentantes do seu Estado: a) os chefes de Estado, os chefes de governo e os ministros das Relações Exteriores, para os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditaste e o Estado acreditado ...”.
3) Submissão do ato pelo Presidente da Republica ao Congresso Nacional, encaminhando-o à Câmara dos Deputados.
4) Discussão e aprovação nas comissões interessadas da Câmara dos Deputados e do Senado.
5) Discussão do ato por decreto legislativo.
6) Ratificação- para a compreensão da natureza jurídica da ratificação, será necessário um estudo da evolução historico-doutrinaria deste instituto.
7) Troca ou depósito do instrumento de