TICA
LUCAS CAINAN BABORA VELOSO
PRÁTICA DE ÉTICA E ESTATUTO DA ADVOCACIA
MARINGÁ
2014
RESUMO
Este estudo trata da atividade da advocacia e dos dois principais institutos que a regulam, sendo eles o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Em um primeiro momento, é abordada a importância conferida ao advogado no sistema jurídico brasileiro, bem como os motivos pelos quais sua atividade deve ter regulamento especial, além de uma breve análise histórica. A seguir, são analisados os requisitos para a inscrição dos advogados e dos estagiários de advocacia nos quadros da OAB, bem como a forma em que se dá esse registro, além de outras regras referentes à inscrição do profissioal, tudo conforme disposto nos arts. 8 ao 14 do EAOAB. Por fim, são análisadas algumas regras disciplinares e éticas, indispensáveis ao exercício da advocacia, dispostas nos arts. 1º ao 32 do CED. São enumerados e explicados os princípios éticos que regem a atividade do advogado profissional e uma análise das regras básicas que devem ser observadas ao se produzir, distribuir ou divulgar conteúdo publicitário, o qual vise a promoção de serviços de natureza advocatícia.
INTRODUÇÃO
A imagem do profissional da advocacia anda bastante desgastada no cenário nacional. O advogado, antes tão respeitado e admirado, hoje, muitas vezes, é tido como sinônimo de desonestidade pelo senso comum.
É verdade que o aumento desproporcional no número e a queda de qualidade dos cursos de graduação em Direito por todo o território nacional, têm contribuído para que, de fato, houvesse uma piora na qualidade da prestação de serviços desta natureza. Entretanto, foi visando à mudança desta realidade que surgiram regulamentações específicas da profissão do advogado, tais como o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ambos estes institutos versam sobre normas