DIREITO E LEGISLA O
SERVIÇO SOCIAL
PROFESSORA: FRANCILEI
DIREITOS HUMANOS
• O QUE SÃO?
• “ CONSTITUEM O CONJUNTO MÍNIMO
DE DIREITOS QUE PERMITEM O
HOMEM VIER COM DIGNIDADE”
• ( José Cláudio Brito Filho)
• Direitos básicos reclamados no plano internacional. • São processos históricos, se revestem na forma de garantias asseguradas à pessoa humana com a finalidade de garantir à igualdade, respeito à dignidade e o estabelecimento de condições mínimas devida para todos.
• Declaração dos Direitos do Homem, 1789
• Art. 1º. “ Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”
• Universalidade dos direitos humanos – devem alcançar a todos.
• Declaração Universal de Direitos
Humanos de 1948;
• Concepção contemporânea;
• Pós – Segunda Guerra Mundial;
• Novo patamar ético mundial;
• Valores universais;
• Declaração prevê os direitos civis e políticos e sociais, econômicos e culturais;
• São direitos interdependentes;
• Indivisíveis;
• Não há igualdade sem liberdade e viceversa;
• Seres necessitados não são livres.
• O exercício dos direitos sociais, dependem do reconhecimento da liberdade • Apesar da divisão, são um só, visam a proteção da pessoa e sua dignidade;
• Reconhecer a universalização dos direitos humanos é buscar maior efetividade possível; • Permite sistema internacional de proteção; - grupos minoritários
• Parâmetros mínimos
• Respeito às diferenças
Direitos Humanos x Direitos
Fundamentais
• Direitos Humanos: direitos básicos reclamados no plano internacional.
• Direitos Fundamentais: são aqueles reconhecidos pelas Constituições e leis ordinárias; Classificação
• De acordo com os interesses que protegem: • 1 – individuais (direitos civis, políticos e liberdades) • Oponíveis ao Estado;
• Postura absenteísta;
• Consagram direito á vida, liberdade , propriedade etc.
• Direitos sociais – atrelados a coletividade e a noção de igualdade;
• - caráter prestacional
• - século XIX - condições de trabalho precárias; • visam a igualdade além da