Direito E Legisla O
Se as alíquotas, que são elevadas para as faixas de renda indicadas, permitissem que o contribuinte se utilizasse de deduções compatíveis com sua realidade do dia a dia, de modo a renda líquida sujeita a tributação ser efetivamente aquilo que sobra para o contribuinte após os gastos que tem com seu mínimo existencial, não haveria tantos problemas e a justiça fiscal estaria materializada. O grande problema é que nossa tributação além de recair fortemente sobre quem ganha pouco, ainda não permite que se deduza todas as despesas em que os cidadãos incorrem para efetivamente garantir o seu mínimo existencial, ou seja, ela ocorre em descompasso com a capacidade contributiva.
Klaus Tipke defende que a tributação da renda para se dar em consonância com o princípio da capacidade contributiva, deve se dar sobre a renda líquida, que é aquela que sobra após deduzidas todas as despesas que o cidadão tem para com a manutenção do seu mínimo vital, que é o limite inferior da capacidade contributiva, ou seja, é aonde ela não existe.
No Brasil, geralmente as despesas dedutíveis são sujeitas a limite, quando são permitidas, e o grande problema é que seus limites estão abaixo dos preços praticados no mercado. Veja, a dedução com despesa de educação é limitada a R$ 3.230,46 por pessoa e engloba apenas aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Primeiro, quando se gasta isso por ano com alguém? Uma mensalidade de colégio gira em torno de mil reais... E