Direito E Legisla O
ADMINISTRAÇÃO
SHEILA SANTIAGO DE ALMEIDA - 231352014
SOCIEDADE EMPRESÁRIAS
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Guarulhos
2015
sheila santiago de almeida
SOCIEDADE EMPRESÁRIAS
Trabalho apresentado ao Curso Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito e Legislação
Prof. Edival Gama
Guarulhos
2015
Respostas
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1. A análise do conceito de empresa e de grande importância para que haja uma interpretação das normas jurídicas que norteiam o direito empresarial e, especialmente, para a adequada identificação do sujeito das regras especiais dessa área do direito.
A empresa é entendida como a organização que se propõe a produzir bens ou serviços, mediante a combinação dos diferentes recursos, tais como matéria prima.
2. Empresário Individual: pessoa natural, física, que desenvolve atividades empresarial.
Sociedade Empresária: pessoa coletiva, jurídica, que desenvolve atividade típica do empresário sujeito a registro.
3. De acordo com o art. 972 do Código Civil podem exercer atividade empresarial aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam incluídos em nehuma hipótese de impedimento legal.
Existem duas situações nas quais a lei permite que o incapaz esteja á frente de uma empresa, em ambos, objetivo de norma e possibilitar a continuidade da empresa desde que não seja em prejuízo do interessado.
Incapacidade Superveniente: quando uma pessoa capaz que desenvove uma empresa regularmente, por algum motivo, vem a se tornar incapaz no decorrer de sua trajetória.
Sucessão: quando o incapaz herda a empresa de seus pais ou por testamento.