Entendimento do Tribunal de tica da OAB
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AÇÃO EM PAGAMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO LOCATARIO - SINDICO - REPRESENTACAO - DESNECESSIDADE DE MANDATO ESPECIFICO - DEPOSITO INSUFICIENTE - PRESTACOES PERIODICAS - INTERRUPCAO - AÇÃO IMPROCEDENTE - APELACAO PROVIDA. 1. SE AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO FORAM TRANSFERIDAS CONTRATUALMENTE A LOCATARIA, O QUE E LEGAL FACE AO QUE DISPUNHA O ART. 19, INCISO V, DA LEI 6649/79, TEM LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO. 2. SENDO ADVOGADO, O SINDICO TEM CAPACIDADE POSTULATORIA E PODERES PARA REPRESENTAR O CONDOMÍNIO EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE, FACE A REGRA DO ARTIGO 12, INCISO IX, DO CPC, NAO NECESSITANDO DA AUTO-OUTORGA DE MANDATO ESPECIAL. 3. SE O DEPOSITO NAO E INTEGRAL E NAO OCORRER A COMPLEMENTACAO, IMPROCEDE A AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. 4. SE SUPERADO O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 892 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRECLUI O DIREITO DE DEPOSITAR A PRESTACAO VENCIDA E AS QUE LHE SEGUIREM. LEGISLACAO: CPC - ART 12,IX CPC - ART 892 CPC - ART 12, IX CPC – ART 816,IV CPC - ART 899 L 4591/64 - ART 12, PAR 3 L 4591/64 - ART 12 L 4591/64 - ART 19, V DOUTRINA: * FABRICIO, ADROALDO FURTADO. "COMENTARIOS AO CPC", VOL. VIII, TOMO III, 4A. EDICAO, FORENSE, PAG. 73, 67, 1992 . * THEODORO, HUMBERTO. "CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL",VOL. III, PAG. 1478, FORENSE, 1989 . JURISPRUDENCIA: * RT 617/203 * RJ TJESP N. 44, PAG. 297 * RT 493/100-103 * RT 490/175 * RT 605/222
(TJ-PR - AC: 556858 PR Apelação Cível - 0055685-8, Relator: Carlos A. Hoffmann, Data de Julgamento: 01/03/1993, Setima Câmara Cível (extinto TA))