DIREITO E LEGISLA O
FACULDADE ANHANGUERA JARAGUÁ DO SUL
DIREITO E LEGISLAÇÃO
RODRIGO RAFEL MUND
RA: 8485194035
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
JARAGUÁ DO SUL- SC
2015
A capacidade contribuitiva é definida como serão cobrado dos cidadãos os tributos e outras obrigações que são relacionadas às pessoas físicas para gerar receita para o estado, assim permitindo ao estado garantir as suas necessidades econômicas.
Essa contribuição e está relativamente ligada no Imposto de Renda (IR) da pessoa física no existe tabelas para o cálculo mensal do imposto que inclui o total de rendimentos do cidadão daquele mês e o finalizar cada ano somam-se os rendimentos do seu respectivo ano de exercício com: os salários de cada mês, incluindo férias e 13° salário, assim declarando toda a sua renda e bens que possua.
Para calcular o tributo do (IR) de pessoa física usa-se alíquotas (%), que variam de acordo com o rendimento daquele mês no quais são descontados de 0% até 27,5% do total do rendimento retirando a parcela que será deduzida do imposto de renda.
O intuito da capacidade contribuitiva ma ordem jurídica tributaria é de uma sociedade mais justa onde a maior tributação fique com os contribuintes que mais possuam riquezas e que todos os rendimentos arrecadados pelo governo retornem para a sociedade de uma forma justa para o crescimento e desenvolvimento gerando receitas para obter os recursos necessários para a segurança, educação, saúde e outros serviços necessários para o bem estar social da população do país.
Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais e os de seus dependentes que compunham seu patrimônio, tanto no Brasil, quanto no exterior também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridos ao longo do ano de posse de todos os dados, a Receita Federal consegue verificar se o patrimônio do