O direito a educação: um campo de atuação do gestor educacional
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
Coordenadora: PROF.ª Drª. LÍLIA IMBIRIBA COLARES
Vice-coordenadora: PROF.ª Drª. SOLANGE XIMENES ROCHA
Componente curricular: Fundamentos do direito a educação – FDE
Coordenador da Sala: PROF. DR. ANSELMO COLARES
Atividade: 3
Unidade: I
Tema: “O DIREITO A EDUCAÇÃO”
Docente do curso: JOSEFINA CARAZZATO
POLO 2 – BELTERRA
Docentes assistentes: ZÔNIA AZULAY RAYOL
ADELMAR MATOS COSTA
Discente: REGIANA MAURA PEDROSO DE OLIVEIRA
O DIREITO À EDUCAÇÃO: um campo de atuação do gestor educacional na escola.
BELTERRA/PARÀ
2014
O DIREITO À EDUCAÇÃO: um campo de atuação do gestor educacional na escola.
Refletindo sobre o texto O DIREITO À EDUCAÇÃO: um campo de atuação do gestor educacional na escola de Carlos Roberto Jamil Cury percebe-se que o autor trata de questões que instigam nossas reflexões mais profundas em se tratando do ensino público e da relação deste com a gestão democrática. Afinal até onde conquistamos o direito à educação? E os deveres para com a mesma? Nossa atuação é condizente com o que reza a Lei? São tantos os questionamentos!
Em pensar que o direito à educação está garantido na Constituição
Federal de 88 (artigo 205), há um percentual de impostos destinados à educação, há o controle via Censo Escolar, também está acontecendo a avaliação do desempenho, uma série de atitudes em prol da educação; porém, assistimos à herança elitista ainda vigente, forte, que distancia o real direito e desconsidera os deveres. Na LDB está citada a educação para todos, foco de discussão importantíssimo, devendo ser estudado na íntegra.
Pois, a desigualdade social é gritante em termos de recursos financeiros que definem a classe social. A igualdade de condições deveria ser regra, mas o que vemos é a forte discriminação. Independente da classe social, o aluno deveria ser tratado com respeito. Se a sociedade não abraçar a causa, se a família se