ATUAÇÃO DO GESTOR NA ESCOLA
O texto de Carlos Jamil Cury trata de questões que instigam reflexões sobre o papel da gestão democrática e da sua relação com o ensino público. O direito à educação está garantido na Constituição Federal de 88 (art. 205). Mas como se trata de um direito reconhecido, é preciso que ele seja garantido e, para isso, a primeira garantia é que ele esteja inscrito no coração de nossas escolas cercado de todas as condições. Nesse sentido, o papel do gestor é o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições. (CURY,2006, p. 3). A Constituição Federal no art. 206 estabeleceu a gestão democrática do ensino público com um entre os sete princípios necessários para ministrar o ensino em nossa nação, e por extensão, para gerir as escolas públicas. É no caráter educativo da gestão escolar democrática que encontramos as possibilidades de mudanças. Ao se constituir um espaço coletivo com poder compartilhado, o pedagógico da escola abre possibilidades de aprendizagem para o exercício da cidadania. A escola é uma organização social bastante complexa, exige dos gestores, do Conselho Escolar, da comunidade escolar e da sociedade, importantes papeis e responsabilidades. O gestor é a pessoa de maior importância e influência individual da escola. Ele é o responsável por todas as atividades na escola e as que ocorrem ao seu redor e afetam diretamente o trabalho escolar. É a sua liderança que dá o tom das atividades escolares, que cria o clima para a aprendizagem, o nível de profissionalismo e a atitude dos professores e dos alunos, bem como a credibilidade junto à comunidade, por ser o principal elo entre esses elementos. Sua atuação determina se sua gestão é democrática ou individualista e autoritária. Dentro desse contexto, o desenvolvimento da gestão escolar enfrenta, como um dos principais desafios, a profissionalização para a