O Direito à Educação: Um campo de atuação do gestor educacional
Entendo os Fundamentos da Política Educacional
Atividade 1-Tatiana Bonomo de Sousa e Sônia Maria Raasch
O texto: O Direito à Educação: Um campo de atuação do gestor educacional na escola, de Carlos Roberto Gil Cury, apresenta-se dividido em cinco partes: Introdução, Acesso, Permanência, Qualidade e Conclusão, fazendo ao longo do mesmo, referências à educação enquanto direito do cidadão e a importância da mesma para o exercício da cidadania.
Introdução
Na parte introdutória o autor destaca a Educação como primeiro Direito Social e a Educação Escolar como bem público, assegurado por Leis e Diretrizes que garantam que todos possam usufruir da educação em sua plenitude independente de posição social, como cita o artigo 205 da Constituição Federal Brasileira de 1988: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Percebemos muitas vezes que o direito à educação está sendo vinculado a obrigatoriedade da educação escolar, o gestor escolar deve zelar para efetivação desse direito, buscando conscientizar que a educação também é dever da família e da sociedade, cabe a todos promover, incentivar e colaborar para a realização desse primeiro direito social.
Todos membros da comunidade escolar deve exigir do Estado, pois como um dos responsáveis pelo fomento à educação, ele deve promover ações não só no âmbito de elaboração de políticas públicas, na elaboração de leis e exercendo o papel de protetor e fiscalizador desse direito.
O autor cita trechos da Constituição Federal, ”na inexistência da vaga disponível, pode recorrer à justiça e exigir sua vaga”, eis então uma questão desafiadora e comum ao gestor de escola pública, muitas escolas atuam com lotação superior à capacidade de atendimento, isto acontece porque