O Direito Grego Antigo
Souza, Raquel de. O direito grego antigo. IN, Wolkmer, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de história de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
Raquel de Souza é professora universitária. Mestre em direito penal pela Unisul (SC).
A história da Grécia antiga é dividida em períodos arcaico (VIII ao VI a.C.), clássico (V ao IV a.C.), helenístico (de Alexandre Magno até a conquista romana), romano (vitória de Augusto sobre Antônio e Cleópatra). Os dois primeiros períodos são os mais importantes para o estudo do direito grego (surgimento da pólis e o seu desaparecimento), além de ser Atenas o parâmetro utilizado (foi onde a democracia se desenvolveu e o direito alcançou o grau máximo de perfeição quanto a legislação e processo). O período arcaico é caracterizado por transformações, criações e inovações. Dentre elas, pode-se citar: incrementos bélicos (trirremes e armamentos terrestres com os hoplitas) e de estratégia militar (perda da supremacia do poder militar da aristocracia com a adição do hoplitia); a moeda (ajudou no desenvolvimento do comércio e o possibilitou o surgimento da plutocracia, ocasionando a perda do poder econômico da aristocracia); o alfabeto (a escrita possibilitou a codificação das leis e sua difusão, fazendo com que os aristocratas perdessem o controle da justiça). Outro fato importante na época arcaica é o aparecimento dos Legisladores (Drácon: primeiro código de leis; Sólon: alterou o código draconiano e fez reformas institucionais, sociais e econômicas; Clístenes: reforma e criou democracia e implementou uma nova constituição) e dos tiranos( Pisístrato, em Atenas). O período clássico teve início com as guerras pérsicas e sua principal característica é a consolidação das instituições gregas (a Assembléia, o Conselho dos Quinhentos e os Tribunais da Heliaia). O principal nome dessa época é Péricles (instituiu o “salário” pelo tempo que se estivesse a serviço da pólis). Outra marca desse período é que a Assembleia do