O direito grego antigo
Na Grécia antiga a convivência social se achava arraigada à consciência ética e à índole do povo, aos hábitos, costumes.
Normalmente divide-se a história grega em três grandes períodos: o Arcaico, que vai do sec. VIII A.C, ou seja, o período das invasões persas, que termina com a batalha de Salamina; o período clássico, de 480 A.C até 388 A.C, ou seja, até a submissão à Macedônia; período helenístico, de Alexandre até cerca de 150 A.C, data da submissão a Roma.
A Grécia Antiga nunca foi um Estado unificado com governo único. Era um conjunto de cidades-estado independentes entre si, com características próprias embora a maioria das cidades-estado tivessem seus sistemas econômicos parecidos, excluindo-se de Esparta. A estrutura social grega era marcada pelas desigualdades sociais, a sociedade era dividida em: * Cidadãos: Os homens livres e nascidos nas cidades-estados eram proprietários de terras, formavam a aristocracia rural, e possuíam uma boa condição econômica e social. Conhecidos como eupátridas em Atenas, eram os únicos que possuíam direitos políticos. Vale lembrar que as mulheres e crianças de Atenas não eram considerados cidadãos e, portanto, não podiam participar da vida pública. Formavam a minoria da sociedade. * Escravos: eram considerados propriedades do seu senhor, não se distinguiam dos homens livres pelo traje ou pelos modos. Moses Finley (1989: 103-122) afirma que exceto no trabalho de minas, em que há a predominância de escravos, todos os outros trabalhos poderiam ser feitos por homens livres ou escravos: estes eram apenas proibidos de participar na vida política e lutar pela cidade. Tornava-se escravos os prisioneiros de guerra e de pirataria. * Metecos: eram os estrangeiros que habitavam Atenas. Não tinham direitos políticos e estavam proibidos de adquirir terras, mas podiam dedicar-se ao comércio e ao artesanato. Em geral, pagavam impostos para viver em Atenas e estavam obrigados à