Direito Grego Antigo
Disciplina: Fundamentos Históricos do Direito
Turma: 1º Semestre Curso: Direito
Docente: Vivyanne Jesus.
Discente: Aryvan Silva Bispo
O presente estudo objetiva um aprofundamento no Direito Grego Antigo, a partir de um texto de Raquel de Souza, Professora na Faculdade de Direito da UNIVALI (SC). Mestre em Direito Penal pela UNISUL (SC), reunido em WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. A autora enfoca inicialmente a escrita grega e a lei grega escrita como instrumento de poder. Percebe-se de plano um erro quanto à numeração dos títulos, pois os dois temas enfocados estão com o mesmo número. Quanto à escrita grega aponta razões para seu obscurecimento, entre elas a primazia daquele povo pela fala e a indisponibilidade e custo do material para escrita e produção. Vê-se que o uso do pergaminho, que alavancou o desenvolvimento do material de escrita, disseminou-se quando já Roma domina a cultura da época. Surge o códex, a revolução do livro. A instrumentalidade de poder da lei grega escrita, surge da exigência do povo grego para assegurar melhor justiça por parte dos juízes, sendo defensor dessa posição Cristopher Carey, utilizando citação de Teseu nas Suplicantes de Eurípedes como apoio. Crítica essa teoria, argumentando que a escrita trouxe inovações ao processo judicial e não há evidência de que fossem mais justas que as anteriores. Apresenta a versão de Michael Gagarin de que a utilização da lei escrita limitou a autonomia dos magistrados judiciais, mas deixou intocável o poder político absoluto. Serviu para dirimir os conflitos cada vez mais frequentes nas pólis, cuja população aumentava. A promulgação de uma legislação escrita estabelecia a autoridade da cidade sobre seus habitantes. Já no Direito Grego Antigo, cita a divisão das fontes das leis escritas: Epigráficas – cunhadas em madeira, bronze e pedra e Literárias –