O direito grego antigo
DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
ANA CAROLINI CORRÊA DE QUEIROZ
O DIREITO GREGO ANTIGO
Belém, PA
ANA CAROLINI CORRÊA DE QUEIROZ
O DIREITO GREGO ANTIGO
O trabalho em questão trata-se de uma resenha, sendo esta apresentada à Faculdade Ideal, referente à disciplina História do Direito, ministrada pelo professor Jorge Alberto, relativa à obra “O Direito Grego”, exposta aos alunos do Curso de Direito.
Belém, PA
2014
SOUZA, Raquel de. O Direito Grego Antigo. In, WOLKMER, Antônio Carlos (org). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
Raquel de Souza é professora universitária. Mestre em Direito Penal pela UNISUL (SC).
A Grécia Antiga tem sua historia dividia em vários períodos: Arcaico (VIII – VI a.C.), quando se iniciaram as Guerras Pérsicas; Clássico (VI – IV a.C.); Helenístico, que ocorre desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo oriental; Romano, fixado a partir da derrota de Antônio e Cleópatra por Augusto.
Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da pólis, meados do século VIII a.C., e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos no século III a.C. Esse período corresponde a época arcaica e ao período clássico. Um aspecto adicional é que Atenas costuma ser utilizada como paradigma e não outras cidades gregas também importantes, como Esparta, Tebas ou Corinto.
Atenas é a pólis mais importantes, foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. Não se pode falar de direito grego no sentido de sistema único e abrangendo todas as pólis. Neste sentido, evidencia-se Esparta. A época arcaica foi um período de transformações e se caracteriza por certo número de criações e inovações, como a colonização, que se tornou uma prática que continuou até o período helenístico. Sempre que a pólis tinha