Direito Grego Antigo
3.4.1. Introdução
Ao se iniciar o estudo da Grécia Antiga, é costume dividir sua história em vários períodos, a saber: o arcaico (do oitavo ao sexto século a. C.), o clássico (quinto e quarto séculos a. C.), o helenístico (de Alexandre Magno à conquista romana do Mediterrâneo oriental), o romano (a partir da derrota de Antonio e Cleópatra, por Augusto).
O objeto do presente estudo se volta para o período iniciado com o aparecimento da polis (metade do século VI a. C.) e vai até o século I a. C. (surgimento dos reinos helenísticos), isto é, um período de cinco séculos correspondente às denominadas época arcaica (776 a 480 a. C, cujo marco histórico são os primeiros Jogos Olímpicos e a batalha de Salamina) e período clássico (quinto e quarto séculos a. C).
O estudo sobre a Grécia ficará centrado nas instituições da cidade de Atenas, utilizada pelos historiadores como paradigma, dada a sua importância: é dela que se tem mais informações (Aristófanes; oradores áticos; historiadores e a Constituição de Atenas, de Aristóteles); Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo.
A época arcaica é um período de grandes transformações, entre as quais a colonização, o comércio, o aparecimento da moeda, o surgimento de nova classe social (plutocratas), a escrita e a obra dos legisladores (sabe-se que dois códigos de leis foram redigidos em Atenas, separados por um período de 30 anos, o primeiro por Dracon, o segundo por Solon, como se verá mais adiante).
Sobre a colonização, pode-se dizer que foi uma prática que continuou até o período helenístico (excesso de população, secas ou chuvas em demasia, dificuldades de alimentar a população, são motivos para se fundar uma apokia – lugar distante). Foi dessa forma que os gregos se espalharam pelo mediterrâneo.
Além de