O direito grego antigo
Costuma-se dizer que da Grécia pouca coisa foi herdada na tradição jurídica. Não se possui muitos vestígios sobre as leis gregas, não havendo compilações, cópias ou comentários; somente poucas citações por escritores, filósofos e oradores. A rigor, o Ocidente deve mais a Roma nesta área. Porém, podem ser alinhados alguns temas fundamentais que já eram conhecidos dos gregos.
Atenas e Esparta compartilharam um elemento fundamental de nossa tradição jurídica: a laicização do direito e a idéia de que as leis podem ser revogadas pelos mesmos homens que as fizeram. Foi em Atenas onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma, quanto a legislação e processo, porém não se deve generalizar o direito ateniense como sendo único e abrangendo todas as pólis gregas.
De 1200 a 900 a.C. a Grécia passou pelo período conhecido como “era das trevas”, em que não havia leis nem sistema de punições. Os assassinatos, por exemplo, eram resolvidos pelos membros da família, que matavam o assassino gerando disputas sangrentas sem fim. Foi a partir do meio do século VII a.C. com a utilização da escrita, que foram estabelecidas as primeiras leis codificadas e oficiais, que se dividiam em duas categorias: fontes literárias e fontes epigráficas.
Por volta de 662 a.C. Zaluco, primeiro legislador, escreveu o código de leis em Locros e a ele foi atribuído posteriormente o mérito de ser o primeiro a fixar penas determinadas para cada tipo de crime. A partir da filosofia pelos sofistas, passa-se à reflexão metódica sobre a liberdade, política, e ética. É a partir deles que a filosofia passa refletir controladamente sobre a lei. Questionavam: Quem faz, por que fazem, como fazem e como se mudam as leis? Os gregos, de certa forma, descartaram a ideia de que as leis eram revelas pelos deuses exclusivamente ou eram apenas tradições herdadas, não deixando de ser uma sociedade religiosa e supersticiosa. A positivação do direito e sua