Petição Juntada
XXXX, brasileiro, divorciado, motorista, portador do RG nº XXXX inscrito no CPF sob o nº XX, residente e domiciliado à Rua XXX, por sua procuradora signatária vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo, 888, inciso VII, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA DE FILHO MENOR, em face
XXX, brasileira, divorciada, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada à Rua XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos:
1- DOS FATOS
2- DOS FUNDAMENTOS
Conforme dispõe o artigo 1.634, inciso II, do CC, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemente do dever de educa-los e cria-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abando matéria, moral e intelectual.
No pleito em tela, resta provado ter o requerente condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar dos menores.
Vale esclarecer que os menores possuem uma ótima convivência com o autor, com laços de afetividade intensos.
O direito do autor está previsto no artigo:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
II - tê-los em sua companhia e guarda;
2.1 DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
CPC
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
I - obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida;
II - a entrega de