Petição de juntada
Fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente, à presença de V. Excelencia, requerer a juntada das guias de diligência de oficial de justiça devidamente recolhidas.
Termos em que,
Pede e espera deferimento,
São Paulo, 24 de setembro de 2014
_________________
Ciclano da Silva
OAB/SP nº 171.171
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Petição inicial
11/jul/2011 Tweetar
Requisitos, instrução, indeferimento e pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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1. INTRODUÇÃO
Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida é necessário que o interessado provoque-a, pois prevalece o "princípio da inércia".
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza