Petição de juntada
Sociedade Frio Gostoso, inscrita no Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 5167540001, por seu procurador infra-assassinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE NULUDADE DE MARCA com fulcro nos artigos 173 e seguintes da lei 9 279/1996, em face de Marilza Dias, titular da marca, portadora do documento de regisor gral (RG) nº 58590, inscrita no cadastro de pessoa física (CPF) sob o nº 00814778809, residente e domiciliado na Rua dos navegantes nº 455, CEP nº 51011510, e INPI- Instituto Nacional De Propriedade Industrial, por seu legal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas :
DOS FATOS
A ré Marilza Dias registrou ilegalmente uma marca já existente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que por sua vez este órgão não chegou nem a divulgar o pedido de registro dessa marca, para que o verdadeiro titular, Roberto de Souza pudesse impugná-la, na via administrativa. Trata-se da marca Frio Gostoso, que o autor já havia registrado a vários anos, e vem sendo prejudicado com este equivoco.
DO DIRETO
De acordo com os requesitos para concessão de marca e a não colidência com marca de alto renome, e notoriamente conhecida e livre de impedimentos sito os artigos 122, 123, 124, 125 e 126 da lei 9.279/1996. Da nulidade do registro dessa marca já existente, devido ao desarcordo com a lei supracitada. É importante também ressaltar a falta de divugação do pedido de registro de marca, o que provocou a falta da possibilidade disso ser resolvido na via admistrativa, sito os artigos 168 a 172 da lei 9.279/1996.
DO PEDIDO
A concessão de liminar de acordo com artigo 173 da lei 9.279/1996, no sentido de suspender o registro e o uso da marca.
A procedência do pedido do autor no sentido de declarar a nulidade da marca no INPI, confirmando os efeitos da liminar concedida impedindo os